Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) haviam solicitado a paralisação das intervenções.
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Foto: Valter Pontes / Divulgação |
O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, substituto do desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou nesta quarta-feira (5) o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) para paralisar as obras do BRT de Salvador.
Em sua sentença, o juiz afirmou que “eventual ordem para sustar o contrato com o consórcio BRT implicaria em ofensa ao postulado da segurança jurídica (…) e revela o escopo do constituinte de proteger a estabilidade das relações jurídicas, fundamental à realização plana do Estado Democrático de Direito”.
Ainda segundo o magistrado, “os recursos financeiros do financiamento tomado na Caixa Econômica Federal já estão no caixa do município, não existindo risco de interrupção das obras, e que a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo”.
Fonte: Bahia.ba
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